O Aviso n.º 5/23, de 29 de junho, do Banco Nacional de Angola (BNA), aplica-se às casas de câmbio, instituições financeiras de microfinanças, sociedades cooperativas de crédito, sociedades de garantia de crédito, sociedades de locação financeira, sociedades de microcrédito e sociedades prestadoras de serviços de pagamentos.
As instituições financeiras não bancárias podem aumentar o capital social mediante emissão e subscrição de novas ações, incorporação no capital social de reservas legais, reservas livres ou resultados do exercício, desde que auditados, e outras permitidas por lei.
O aviso determina para as sociedades de cessão financeira 100 milhões de kwanzas (cerca de 135.000 euros) e igual valor para as sociedades de locação financeira, para as casas de câmbio 50 milhões de kwanzas (67.500 euros), para as sociedades cooperativas de crédito um milhão de kwanzas (1.350 euros) e para as sociedades de microcrédito cinco milhões de kwanzas (6.750 euros).
As casas de câmbio autorizadas a exercer serviços de remessa de valores devem adequar o seu capital social a 70 milhões de kwanzas (94.590 euros).
Já as sociedades prestadoras de serviços de pagamento devem constituir reservas especiais destinadas a reforçar a situação líquida ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar.