O valor máximo a levantar, nos Caixas Automáticos (CA), vulgo ATM, passa de Kz 60 mil diariamente para cem mil kwanzas, a partir do dia 7 de Janeiro, conforme estabelecido pelo Banco Nacional de Angola (BNA) em Dezembro último.
Nos termos do instrutivo n.º 24/2021 de 07 de Dezembro do BNA, assinando pelo seu governador, José de Lima Massano, o valor máximo diário de levantamentos por cartão de pagamento, comulativamente, em Caixas Automáticos e Terminais de Pagamentos Automáticos (TPA) está fixado em 150 mil kwanzas.
Até ao momento, o valor máximo autorizado nos ATM é 60 mil kwanzas/dia, desde Janeiro de 2020.
Já o levantamento de dinheiro por TPA sem uma compra associada, em estabelecimentos comerciais é feito mediante desconto de 1% do valor ao cliente, como única comissão prevista no Instrutivo nº 12/2021, de 14 de Setembro, para essas operações.
À luz das novas decisões do Banco Nacional de Angola, conforme o comunicado a que a ANGOP teve acesso, o montante máximo diário para transferências iniciadas por cartão passa a ser Kz cinco milhões (5.000.000,00), por cartão de pagamento.
Para estas actualizações, o regulador do mercado financeiro angolano considera o disposto nos Avisos 05/2015, de 20 de Abril, sobre cheque normalizado, Aviso 05/2017, de 10 de Julho, sobre cartões de pagamento e rede Multicaixa.
O Banco Central teve igualmente em atenção os Avisos 08/2015, de 20 de Abril, sobre transferências por bruto em tempo real, e o 07/2017, de 07 de Junho, sobre prestação de serviços de pagamento.
O informe acrescenta que a medida surge também nos termos das disposições combinadas do artigo 6 da Lei 40/20, de 16 de Dezembro – Lei do Sistema de Pagamentos e do artigo 54 da Lei 24/21, de 18 de Outubro – Lei do Banco Nacional de Angola.
Salienta que, a partir do próximo ano, o valor máximo diário de transacções na Rede Multicaixa será 19 999 999, 99 cêntimos.
Por sua vez, o valor máximo por operação de pagamento para o Ministério das Finanças e Instituto Nacional de Segurança Social está sujeito ao limite de 99.999.999,99 kz.
Enquanto isso, adianta a nota do BNA, o valor máximo diário de compras em Terminais de Pagamento Automático (TPA) por cartão de pagamento é fixado em 10.000.000,00 kz.
Taxas de Serviço da Rede Multicaixa
Para efeitos de cobrança de comissões nas operações de compra com o cartão Multicaixa de valor superior a 2.000,00 kz cujo limite máximo é de 9.000,00 kz, o valor a ser cobrado não deve exceder 1% do valor da compra.
Durante a vigência desse nova orientação, o valor da comissão de serviço a ser cobrado nas operações de compra com o cartão Multicaixa, de valor inferior a 2.000,00 kz não deve exceder 10,00 kz.
Na mesma senda, o valor máximo da comissão de serviço ao cliente a ser cobrada nos levantamentos em TPA é fixado em 1%, com um mínimo de 50,00 kz.
Estabelece, de igual modo, 20,00 kz como o valor máximo da comissão de serviço ao cliente a ser cobrada por operação de consulta de saldo e de movimento em CA em papel.
Entretanto, como "medida de alívio", ficam isentas da comissão de serviço as cinco primeiras operações de cada mês.
Por outro lado, o Banco Nacional de Angola refere que a Tarifa de Levantamento Interbancária a ser cobrada nos levantamentos com cartão em CA fica fixada em 350,00 kz.
Segundo o BNA, o âmbito do presente Instrutivo é aplicável às Instituições Financeiras sob supervisão do Banco Nacional de Angola.