Numa nota tornada pública hoje alusiva aos 12 anos da CRA de 2010, que se assinalam no sábado, o TC angolano afirma que a nova ordem constitucional, instituída como resultado da sua aprovação e promulgação, “constitui uma conquista da nossa jovem democracia”.
A conquista fundamenta-se “ao ser consagrado pelo legislador constituinte um universo de princípios e de soluções jurídico-constitucionais fundamentais para o fortalecimento do Estado democrático e de direito” em Angola.
Angola assinala no sábado, 05 de fevereiro de 2022, os 12 anos da aprovação e promulgação da CRA de 2010, revista em 2021 por solicitação do Presidente angolano, João Lourenço.
Segundo o Tribunal Constitucional angolano, dos principais avanços da CRA de 2010, em relação à anterior Lei Constitucional de 1992, “tem merecido destaque à matéria relativa ao reforço do catálogo de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos”.
“Além de alargar o leque de direitos e liberdades, a lei suprema orienta no sentido do Estado, nas suas mais diversas dimensões, a assegurar a proteção e tutela efetiva os mesmos”, lê-se na nota.
Para a instância judicial, todos os angolanos, “cidadãos deste Estado unitário e soberano”, são convidados a revisitar os momentos decisivos que culminaram com a aprovação da CRA, “com a certeza que Angola continuará a trilhar, por via da materialização dos dispositivos constitucionais, os caminhos que conduzem ao desenvolvimento sustentável”.
“Sem descurar da imperiosa necessidade de refletirmos sobre o contexto atual, ao mesmo tempo que continuamos o processo de edificação e de consolidação da democracia angolana, não fosse a Constituição projetada para ser a nossa agenda nacional de consenso”, refere-se ainda na nota.