Tribunal Constitucional angolano “é independente” e “não está a reboque de partidos políticos” – juiz

Um juiz conselheiro do Tribunal Constitucional (TC) angolano disse hoje que a instância “é independente”, seguindo a Constituição e a lei, e “não está a reboque de partidos políticos”, negando morosidade na anotação de congressos.

Segundo o juiz conselheiro do TC angolano Carlos Teixeira que falava hoje à Lusa, os questionamentos sobre a independência do órgão “não se aplicam, porque qualquer cidadão que venha a assumir a função de juiz, nesta instância, deve apenas obediência à Constituição e à lei”.

“Esses são os nossos faróis de atuação. E nesse contexto, é nossa responsabilidade fazer com que todos, incluindo os juízes e demais órgãos do Estado, cumpram e façam cumprir a Constituição e as demais leis”, notou.

“Eu e os meus colegas estamos completamente tranquilos que o nosso indicador, o fiel da nossa balança de atuação, é tão só a Constituição e a lei”, reforçou.

Carlos Teixeira, que falava à margem de uma conferência magna sobre os 12 anos da Constituição da República de Angola (CRA) de 2010, disse “não ter dúvidas” que o TC “é independente” e a sociedade, referiu, “tem visto o posicionamento daquela instância”.

“É um tribunal, apesar dos direitos que assistem aos juízes em algumas circunstâncias de votar vencido, cada um atua em função da CRA, da lei, da sua própria consciência e do conhecimento que tem em matéria jurídica”, fundamentou.

“A questão que se coloca em relação à falta de independência do nosso tribunal não é, em meu entender, uma questão, é um não assunto”, frisou.

O juiz conselheiro do Constitucional angolano rebateu igualmente críticas sobre o alegado 'reboque' de partido político na atuação deste órgão judicial, referindo que apesar de os juízes terem simpatia partidária estes “atuam nos marcos da CRA e da lei”.

“É claro que todos nós teremos simpatia por este ou aquele partido, mas, é bom dizer, e resulta da consciência jurídica e da natureza da função que vamos exercer, que a partir da data em que somos investidos na função de juízes do TC ou de qualquer outro tribunal o nosso barómetro de atuação é tão só mesmo a Constitução e a lei”, realçou.

Angola realiza na segunda quinzena de agosto próximo as próximas eleições gerais, como estabelece a CRA revista em 2021.

Questionado sobre a pressão sobre este órgão em ano eleitoral, Carlos Teixeira considerou “natural esta postura dos atores políticos: "E, como digo, nem toda a pressão é legítima, mas quem está no espectro político procura utilizar todas as armas”.

“Mas, nós juízes devemos estar preparados para exercer só e só a nossa função em obediência à Constituição, à lei e às nossas consciências”, reiterou.

Os maiores partidos políticos angolanos, nomeadamente o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, no poder) e a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA, maior na oposição) realizaram os seus congressos ordinários em dezembro de 2021.

Ambos os congressos foram alvo de providências cautelares remetidas ao Tribunal Constitucional onde os queixosos apontam “irregularidades” por parte dos organizadores, que aguardam pela respetiva anotação da instância.

Sobre a não-anotação, até ao momento, dos respetivos congressos, o juiz conselheiro do TC negou qualquer morosidade do órgão, recordando que correm trâmites no Constitucional relativos aos processos interpostos.

Sobre a anotação e demais decisões dos tribunais adiantou que “têm que ser, primeiramente, notificados aos destinatários e só depois é que é dada a publicidade".

Segundo o juiz, algumas entidades não têm sido notificadas por dificuldades em encontrar os respetivos endereços físicos.

“Daí decorre esta demora, mas não é nenhuma falta de vontade, [por] nenhuma falta de ação do TC que essas anotações não são feitas”, justificou.

“Provavelmente, não é ainda do conhecimento público a anotação de congresso deste ou daquele partido, nós cumprimos sempre o nosso papel com base na lei substantiva e na lei adjetiva”, assegurou.

"Estão interpostas na nossa instância processos, precisam de ser resolvidos e, no contexto da resolução das questões supervenientes, é que a anotação será concluída quer num congresso como no outro”, concluiu o juiz Carlos Teixeira.