Segundo a mesma fonte, as listas em causa estão disponíveis para consulta nas vitrinas do Tribunal Constitucional e no seu site oficial na Internet com o endereço www.tribunalconstitucional.ao.
A divulgação das listas é uma imposição legal, visando publicitar os candidatos para que os cidadãos conheçam quem vão eleger, visando, igualmente, oferecer a possibilidade de impugnação, pelos potenciais concorrentes, dos processos de candidatura que deram entrada no TC.
A lei eleitoral estabelece que, findo o prazo para a apresentação das candidaturas e antes da sua apreciação pelo Plenário do TC, este órgão tem 48 horas para afixar as listas de candidatos e sua identificação e de mandatários.
Estes últimos podem, no prazo de 72 horas, impugnar a regularidade do processo ou a elegibilidade de qualquer candidato conforme o caso.
Ao Plenário do TC compete verificar a regularidade do processo e a autenticidade dos documentos apresentados, bem como as inelegibilidades dos candidatos.
Se existirem irregularidades, deficiências processuais ou candidatos inelegíveis, o TC notifica o partido político ou a coligação concorrentes, com quatro dias de antecedência, para o devido suprimento ou substituição de candidatos.
O suprimento de irregularidades ou substituição de candidatos inelegíveis é feito até ao 10.º dia subsequente ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.
A lei prevê ainda que, se o candidato inelegível for o primeiro ou o segundo da lista pelo círculo nacional, o TC notifica o mandatário para que seja substituído o nome proposto para Presidente ou Vice-Presidente da República.
A não correcção das irregularidades determina a recusa da candidatura em decisão a publicar imediatamente por edital e a afixar à porta do Tribunal.
A não correcção das irregularidades determina a recusa da candidatura em decisão a publicar imediatamente por edital e a afixar à porta do Tribunal.
Não ocorrendo nenhuma impugnação ou rejeição de candidaturas, ou uma vez resolvidas eventuais reclamações, o TC envia de imediato à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) a lista das candidaturas admitidas, fixando um exemplar à porta do Tribunal Constitucional.
Outro exemplar é enviado aos mandatários e, nas 48 horas posteriores à publicação das listas definitivas, a CNE realiza o sorteio para definir a ordem nos boletins de voto.
Para o pleito, apresentaram candidaturas sete partidos e uma coligação de partidos políticos, nomadamente o MPLA, UNITA, PRS, CASA-CE, FNLA, PHA, APN e P-NJANGO.
As eleições deste ano, que terão pela primeira vez a participação dos angolanos na diáspora, são as quintas da história de Angola, depois das de 1992, 2008, 2012 e 2017.
São esperados mais de 14,399 milhões de eleitores, dos quais 22.560 no estrangeiro.
O sufrágio anterior foi disputado, em 23 de Agosto de 2017, por seis forças políticas, com a participação de 76,57 por cento dos cerca de 9,3 milhões de eleitores inscritos.