Sociedade civil angolana interpõe ação popular contra imprensa pública e PR

Um grupo de cidadãos angolanos vai interpor um processo contra o Presidente da República e quatro meios públicos angolanos por falta de isenção, classificando a comunicação social pública como “instrumento de propaganda política do partido do governo” (MPLA).

A ação popular visa o titular do poder executivo (João Lourenço), a entidade da Regulação da Comunicação Social angolana e os conselhos de administração de quatro meios de comunicação públicos: Televisão Pública de Angola (TPA), Radio Nacional de Angola, Jornal de Angola e da TV Zimbo.

Numa carta dirigida ao juiz conselheiro e presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, os subscritores assinalam a violação do dever de isenção, já que nem todos os intervenientes têm a mesma oportunidade de se pronunciarem sobre os factos, mediante contraditório e abordam a necessidade de produção imparcial da informação.

O que não tem acontecido, sobretudo no caso dos órgãos de comunicação social públicos, que têm demonstrado “de forma inequívoca e assustadora” a violação de todos os princípios consagrados na Constituição, sustentam.

Entre os subscritores estão nomes como o ativista e músico luso-angolano Luaty Beirão, os escritores José Eduardo Agualusa e José Luís Mendonça, o médico Luís Bernardino, o jornalista Carlos Rosado, os reverendos Júlio Candeeiro e Ntoni a Nzinga, o padre Jacinto Pio Wacussanga, a socióloga Cesaltina Abreu e o ator Orlando Sérgio.

“Assiste-se, com ensurdecedor silêncio, a um favorecimento injustificado, descomunal e inconstitucional de determinados atores políticos em detrimento dos outros atores, em flagrante prejuízo e desvirtuamento da comunidade angolana que se vê privada de desfrutar de um bem público essencial”, criticam.

A comunicação social pública e intervencionada “transformou-se num sepulcro das normas de ética e deontologia próprias da profissão jornalística”, descreve o documento, salientando que os meios de comunicação, “converteram-se num instrumento de propaganda política e partidária do partido de Governo, optando por um itinerário totalmente oposto ao exigido quer pela Constituição, quer pela Lei de Imprensa”.

Esta “atuação desequilibrada” traduz-se num “enorme prejuízo para a população”, devido à “desinformação desenfreada” e prejudicial à consolidação de um Estado democrático de direito.

Os subscritores lamentam “a degradação acelerada dos poderes basilares da República e da Democracia” e falam de “censura aos meios de comunicação públicos, realçando que a atuação destes se destaca pela negativa”, por conceder maior tempo de antena a uma das partes e por segregar e excluir a oposição democrática.

Uma postura clara de parcialidade, que se insere numa linha editorial “antidemocrática e discriminatoria”, lê-se na carta, que avança também com exemplos.

Destaca nomeadamente a realização de comícios presididos pelo presidente do MPLA e presidente de Angola, João Lourenço , que contaram com a cobertura integral do principal canal de televisão público (TPA).

“Só no dia 25 de junho, os espaços informativos da TPA, contaram com aproximadamente 95,6% do conteúdo ligado ao MPLA e apenas 4,4% distribuídos pelos outros partidos, facto que, de forma evidente demonstra a monopolização da TPA, que está a ser usada como veículo de propaganda do MPLA”, refere a carta.

“A monopolização do tempo de antena pelo partido que sustenta o governo, não se verifica apenas na TPA, estende-se a todos os meios de comunicação pública, sejam eles televisivos, radiofónicos ou escritos e os intervencionados”, acrescentam os signatários, apelando a que a ação popular “seja julgada procedente”.

Em função disso, deve ser condenado o Presidente da República, por violar o dever de cumprir a Constituição, destituídos os membros da ERCA “por incumprimento da missão para qual foram investidos” e condenados os conselhos de administração dos Órgãos de Comunicação Social ao pagamento de coimas, exoneração de chefias e instauração de processo crime por suspeita da prática do crime previsto e punível pelo artigo 212.º do Código Penal (Discriminação).