Segundo uma informação veiculada pelo Parlamento angolano, Massano, até à data o único candidato conhecido, que exerce o cargo de forma interpolada há nove anos, prometeu "continuar a trabalhar para o alcance da resiliência do sistema financeiro angolano, bem como para a estabilidade de preços".
Apontou como meta a redução da inflação (16,7% em outubro) para valores próximos de 6%, e explicou que a recente depreciação do kwanza, face ao dólar e ao euro, reflete o recuo das importações de petróleo, superior a 16 %, o que teve impacto significativo na oferta de divisas.
O responsável indicou que o BNA dispõe de reservas nacionais avaliadas em cerca de 13,5 mil milhões de dólares (13 mil milhões de euros), com uma cobertura de importações de cerca de sete meses, mas alertou para a existência de elevados gastos com a importação de produtos que poderão ser produzidos internamente, como óleo de palma, feijão, arroz e frango, entre outros.
Segundo informação veiculada pelo parlamento, o deputado António Paulo, vice-presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos disse que os parlamentares reconhecem "competência técnica e idoneidade" ao candidato José de Lima Massano para o cargo de Governador do BNA, e são favoráveis a esta proposta de renovação.
Segundo o parlamentar, Lima Massano respondeu durante quase uma hora às perguntas dos deputados, que votaram um relatório-parecer que vai ser remetido ao Presidente da República.
"A Constituição deixa claro que a palavra final cabe ao Presidente da República", assinalou.
As comissões de Economia e Finanças e Assuntos Constitucionais e Jurídicos votaram o relatório parecer conjunto da audição prévia do candidato com 24 votos a favor, 14 abstenções e nenhum voto contra.
Segundo a Constituição da República de Angola, o Governador do Banco Nacional de Angola é nomeado pelo Presidente da República, após audição na Assembleia Nacional.
No seu artigo 100.º, a Constituição estipula que a audição do candidato é desencadeada por solicitação do Presidente da República e termina com a votação do relatório-parecer, nos termos da lei, cabendo ao Presidente da República a decisão final em relação à nomeação do candidato proposto.