Segundo despacho publicado no Portal do Governo, a despesa para a construção destas habitações foi autorizada pelo Presidente da República, João Lourenço, no valor global, em kwanzas, equivalente a setenta e cinco milhões, setecentos e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco dólares e oitenta cêntimos.
O despacho dá conta que o contrato para a elaboração do projecto e coordenação da empreitada está no valor global, em kwanzas, equivalente a dois milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e oitenta e seis dólares e oitenta e cinco cêntimos.
Para o contrato de fiscalização das obras, o Executivo vai gastar um valor global, em kwanzas, equivalente a um milhão, setecentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e sete dólares e setenta e cinco cêntimos.
Ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento de Contratação Emergencial assentes em critérios materiais, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados.
A ministra das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação dos contratos, bem como a inscrição dos projectos no Programa de Investimento Público (PIP).