“O excesso de prazo de prisão preventiva do arguido Pedro Lussati e de outros que se encontram na mesma situação, notar também que estamos diante de uma denegação de justiça relacionado ao ‘habeas corpus’ dirigido ao juiz presidente do Tribunal da Comarca de Luanda relativo ao pedido de libertação imediata do arguido”, afirmou o advogado Francisco Muteka.
Falando em conferência de imprensa, em Luanda, Muteka reafirmou que neste momento a prisão de Pedro Lussati “é ilegal”, considerando que o juiz titular do processo, Andrade da Silva, “tem a obrigação” de colocar em liberdade todos os arguidos cujos prazos de prisão preventiva venceram.
“Isto não é uma posição que resulta do entendimento do advogado, é uma questão de interpretação jurídica que resulta da lei e da Constituição, aliás dizer também que Pedro Lussati está em prisão preventiva desde 13 de maio de 2021”, frisou.
Francisco Muteka deu entrada no gabinete do juiz presidente do Tribunal da Comarca de Luanda e do juiz titular do processo, na sexta-feira, de uma providência de ‘habeas corpus’ em virtude da “prisão ilegal” de Pedro Lussati, pedindo a sua libertação imediata.
O causídico recordou que a prisão preventiva de Pedro Lussati, tido como cabecilha de um grupo composto pelos restantes 48 arguidos que terá defraudado o Estado angolano em milhões de dólares, expirou em 06 de novembro.
Para o mandatário de Lussati, os prazos que levaram o juiz titular do processo a prorrogar a prisão preventiva em 06 de julho eram “desnecessários e desajustados” e, por isso, insistiu, o magistrado “tem a obrigação de libertar os arguidos”.
A sentença deste megaprocesso, cujo julgamento se iniciou em 28 de junho, está agendada para quinta-feira, e deve ser antecedida pela leitura e aprovação dos quesitos pelo juiz da causa.
Estão arrolados 49 arguidos com destaque para o major das Forças Armadas Angolanas (FAA) Pedro Lussati, afeto à Casa Militar da Presidência da República, detido na posse de milhões de dólares, euros e kwanzas guardados em malas, caixotes e em várias viaturas.
Pedro Lussati, nas alegações em sua defesa, recusou as acusações e disse que o dinheiro na sua posse é fruto do seu património de mais de 100 milhões de dólares e que também pertencem aos seus sócios.
Lussati disse que está a ser usado como bode expiatório, numa guerra híbrida entre os superiores, pediu a devolução do seu património e lamentou que esteja a usar um único par de roupas, uniforme dos serviços prisionais, desde que foi detido.
O Ministério Público pediu, nas alegações, a manutenção das acusações e “condenação máxima” do major Pedro Lussati e dos restantes 48 coarguidos por agirem de “má-fé”, de “forma dolosa” e defraudarem o Estado em milhões de dólares.
Sobre a leitura do acórdão, Francisco Muteka disse que a defesa de Lussati está “serena e calma”, acreditando na “absolvição” do arguido de todos os crimes por que responde.
“E dizer aqui que o arguido poderá ser absolvido por insuficiência de provas, aliás esta foi sempre a posição da defesa”, salientou.
“Não é normal, mas a defesa pode ficar surpreendida com uma possível condenação pelo que já conhecemos a forma como as audiências foram decorrendo e sobretudo a fragilidade do nosso sistema de justiça, mas aí poderemos recorrer da decisão, vamos aguardar”, assinalou.
Muteka, que se recusou a falar sobre se o julgamento do caso Lussati tem pendor político, condenou, no entanto, o julgamento público do major, pedindo “justeza” na decisão do juiz.
“Devemos sim combater a corrupção, mas respeitando direitos, devemos sim combater a criminalidade respeitando os princípios e preceitos constitucionais, devemos sim combater a corrupção, mas salvaguardando todas as garantias do arguido no processo”, defendeu.
“E no caso em concreto, o tribunal tem a obrigação de cumprir o que diz a Constituição e a lei”, rematou Francisco Muteka.
Os arguidos, entre os quais oficiais das FAA e civis, são indiciados dos crimes de peculato, associação criminosa, recebimento indevido de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude no transporte e outros.