No acórdão do Tribunal Supremo, datado de hoje e a que a Lusa teve acesso, é concedida “a liberdade condicional ao recluso Augusto da Silva Tomás, pelo tempo que resta para o cumprimento da pena de cinco anos, três meses e 22 dias de prisão”.
A pena de Augusto Tomás - condenado pelo Tribunal Supremo em agosto de 2019, a 14 anos de prisão maior, no âmbito do julgamento do conhecido “caso do Conselho Nacional de Carregadores” (CNC), pena que foi reduzida pelo plenário do Tribunal Supremo a sete anos e um mês de prisão – termina no dia 10 de janeiro de 2024, lê-se no acórdão.
Até lá, o ex-ministro terá que “cumprir as seguintes obrigações: residir nesta cidade de Luanda; pagamento total da indemnização a que foi condenado, no mesmo prazo”.
A defesa de Augusto Tomás solicitou a liberdade condicional, por o ex-ministro ter cumprido metade da pena que lhe foi imposta, tendo a direção-geral do Serviço Prisional dado parecer favorável.
O antigo ministro dos Transportes de Angola encontra-se detido desde o dia 21 de setembro de 2018, pelo que atingiu o meio da pena no dia 02 de abril deste ano.
Augusto Tomás foi ministro dos Transportes de Angola entre 2008 e 2017, e respondeu em tribunal pelos crimes de peculato, de violação das normas de execução do plano de orçamento sob forma continuada, de abuso de poder sob forma continuada e de participação económica.
O antigo ministro dos Transportes foi absolvido dos crimes de branqueamento de capitais, associação criminosa e de crime de participação em negócio, por falta de provas.