"A partir de setembro de 2007, a Frank's tentou aumentar o seu negócio em Angola, mas soube através de uma empresa petrolífera, que a Sonangol [Empresa estatal angolana de petróleos] estava a bloquear a sua contratação”, refere um despacho da SEC norte-americana, equivalente à portuguesa Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a que a Lusa teve acesso.
Segundo o documento, datado de 26 de abril último, e que dá conta da decisão do regulador do mercado bolsista sobre a atuação da empresa, os administradores da Frank's ficaram a saber, "inclusivamente, que a Sonangol tinha dado instruções ao cliente para recorrerem a um concorrente da Frank's que, alegadamente, tinha feito um investimento financeiro superior em Angola".
Na exposição de factos dados como provados, e que resultaram numa multa de três milhões de dólares, a SEC refere que a Frank’s foi também informada por um executivo sénior da Sonangol que a petrolífera angolana "poderia mudar de ideias" se fosse criada uma empresa de consultoria e "pagasse cinco por cento do valor do contrato à empresa de consultoria para benefício de altos responsáveis da empresa estatal angolana".
Perante estes factos, um responsável da Frank's baseado na região "avaliou a gravidade da situação" e escreveu num email: "Não creio que seja um exagero dizer que estamos a lutar pela nossa sobrevivência".
Assim, em outubro de 2007, a Frank's tomou a sua decisão. "Não formou a empresa de consultoria, mas contratou um agente de vendas" em Angola, conclui-se no documento da SEC.
Assim, "sem realizar as devidas diligências e sem um contrato em vigor, a empresa contratou o ‘agente angolano’, que conhecia há mais de duas décadas o diretor nacional de outra subsidiária da Frank’s que operava em África", acrescenta o documento do regulador.
Este agente em Angola “não tinha os conhecimentos técnicos necessários para defender a empresa junto da Sonangol e, de facto, não participou em reuniões técnicas com a petrolífera angolana”, menciona o despacho.
No entanto, tinha relações pessoais com autoridades de Angola e outros responsáveis da Sonangol, pode ler-se.
A Frank's contratou então o agente, apesar de os funcionários da empresa estrangeira na região estarem cientes da “elevada probabilidade" de aquele utilizar “os pagamentos que recebia da Frank's para subornar responsáveis do governo angolano", o que terá acontecido entre janeiro de 2008 e outubro de 2014.
Para a SEC, esta probabilidade foi uma realidade: “alguns dos fundos foram desviados para um responsável do governo angolano para influenciar a adjudicação de contratos de serviços de petróleo e gás natural”.
Durante um período relevante, a Frank's não dispunha de controlos contabilísticos internos adequados relacionados com a retenção e pagamento de agentes que interagiam com responsáveis públicos estrangeiros em nome da empresa.
Mas na exposição do caso, a SEC aponta ainda que “o facto é que depois de contratar o Angola Agent, as reuniões da empresa com a Sonangol passaram de reuniões curtas e improdutivas para encontros bem-sucedidos com a presença de aproximadamente 20 funcionários".
A Frank's International N.V. era um fornecedor global de serviços tubulares de engenharia, fabricava tubos e soluções especializadas de construção e intervenção em poços para a indústria do petróleo e do gás, constituído nos Países Baixos, com sede em Den Helder, na Holanda, e fundiu-se com a Expro Group Holdings.
Após o seu IPO (oferta pública inicial, ou dispersão e capital em bolsa) a 9 de agosto de 2013 até 1 de outubro de 2021, as suas acções passaram a ser transaccionadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque.
A lei norte-americana criminaliza as empresas nacionais que operam no estrangeiro em matéria de corrupção e suborno, entre outros ilícitos financeiros, o que, na prática, faz com que mesmo operando fora dos EUA, tenham de cumprir a lei norte-americana.
Como em 2013, a Frank’s passou a ter títulos cotados na bolsa de Nova Iorque, ficous sujeita às regras das empresas norte-americanas.