Segundo uma de imprensa que tivemos acesso, o TS refere que não existe procedimento concursal nenhum para aquisição de cartões de compra para os juízes conselheiros, com esse montante.
A mesma informa ainda que a nenhum juiz conselheiro será atribuído um cartão de compras no valor de 760 mil kwanzas, tendo afirmado que as contas feitas pelo Novo Jornal são da sua inteira responsabilidade e desconhecidas do tribunal.
Lembrar que na sua edição de quarta-feira, 7, o Novo Jornal adiantou que o presidente do TS, Joel Leonardo, autorizou a realização de um concurso limitado por convite para aquisição de cartões de supermercado para distribuir aos juízes conselheiros, no volar de 760 mil kwanzas/mês. Conforme o TS, o que está em andamento é um procedimento concursal para o fornecimento de víveres e outros géneros alimentícios para atender as necessidades globais do órgão judicial, considerando as actividades programadas para 2023, no quadro do orçamento disponível para o efeito, com a celebração de um Acordo-Quadro.
O TS dá conta que, como dispõe o do art.º 168º Lei 41/20 de 23 de Dezembro (Lei dos Contratos Públicos), as Entidades Públicas Contratantes podem celebrar Acordos-Quadro para regular as relações contratuais futuras mediante a fixação antecipada dos respectivos termos e condições.
Adianta que o procedimento obedece as regras impostas pela Lei dos Contratos Públicos vigente, e permitirá a celebração de Contratos Públicos de Aprovisionamento, evitando que o Estado se endivide com tais fornecedores.