A informação foi transmitida hoje aos jornalistas pelo porta-voz do TS de Angola, Leandro Lopes, dando nota que aquele órgão emitiu na terça-feira o mandado de soltura definitiva do ex-ministro angolano, que se encontrava em liberdade condicional desde dezembro de 2022.
“Ontem (terça-feira) foi emitido um mandado de soltura de Augusto Tomás, já notificado na manhã de hoje, e agora tem a soltura definitiva. Estava em liberdade condicional agora tem liberdade definitiva”, disse.
No acórdão do Supremo angolano, datado de 28 de dezembro de 2022 e a que a Lusa teve acesso na ocasião, era concedida “a liberdade condicional ao recluso Augusto da Silva Tomás, pelo tempo que restava para o cumprimento da pena de cinco anos, três meses e 22 dias de prisão”.
A pena de Augusto Tomás - condenado pelo Tribunal Supremo em agosto de 2019, a 14 anos de prisão maior, no âmbito do julgamento do conhecido “caso do Conselho Nacional de Carregadores” (CNC), pena que foi reduzida pelo plenário do Tribunal Supremo a sete anos e um mês de prisão – terminava, segundo o acórdão, no passado dia 10 de janeiro.
Residir em Luanda e o pagamento total da indemnização a que foi condenado eram as obrigações impostas a Augusto Tomás na fase da liberdade condicional.
Augusto Tomás foi ministro dos Transportes de Angola entre 2008 e 2017, e respondeu em tribunal pelos crimes de peculato, de violação das normas de execução do plano de orçamento sob forma continuada, de abuso de poder sob forma continuada e de participação económica.
O antigo ministro dos Transportes foi absolvido dos crimes de branqueamento de capitais, associação criminosa e de crime de participação em negócio, por falta de provas.