João Lourenço, no despacho presidencial n.º 64/22 de 25 de março, já publicado em Diário da República e a que a Lusa teve hoje acesso, refere que a alienação dos ativos do Estado no BCGA será por meio de uma Oferta Pública Inicial (OPI) na Bolsa de Dívida e Valores de Angola (Bodiva).
O processo de privatização “deve obedecer aos direitos societários consagrados aos demais acionistas, conforme acordos celebrados para o exercício do direito de preferência sobre os 15% das ações representativas do capital social do banco”.
Segundo o Presidente angolano, uma percentagem de 2% das ações representativas do capital social “deve ser reservada para a aquisição em condições especiais pelos trabalhadores, nos termos da lei”.
À ministra das Finanças, Vera Daves, é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a verificação da validade e legalidade de todos os atos subsequentes, no âmbito do procedimento da contratação de serviços e intermediação financeira.
A privatização de ativos e/ou empresas públicas em Angola é gerido pelo Programa de Privatizações (Propriv) do Governo angolano que inscreve a privatização de ativos dos setores da indústria, banca, telecomunicações, agricultura e outros.