Segundo as regras do Instrutivo n.º8/2022, publicadas no site do BNA, a emissão de um cartão de crédito e a definição do limite do mesmo deve basear-se na avaliação do risco de crédito do cliente, devendo este ter uma alternativa de cartão pré-pago, quando a avaliação do banco não lhe permite a atribuição de um cartão.
O BNA estipula ainda que, independentemente da exigência da constituição de um colateral para a cobertura do risco de pagamento, os bancos devem estabelecer limites de acordo com a capacidade financeira do cliente e a origem dos fundos para a constituição do colateral.
O banco deve ainda assegurar o cumprimento do limite anual estabelecido para as operações cambiais de pessoas singulares e, nos casos, em que for constituído um depósito colateral para a cobertura do risco de pagamento, o valor deste não pode ser superior ao valor do limite atribuído.