O BNA, no seu aviso nº 18/22 de 11 de outubro, já publicado em Diário da República e que a Lusa teve hoje acesso, refere que a medida surge pela necessidade de alargamento da rede bancária, de forma a facilitar o acesso da população a serviços bancários.
Aumentar os níveis de inclusão financeira constitui também um dos propósitos deste aviso “de aplicação obrigatória” para as instituições financeiras bancárias de importância sistémica e voluntária para as demais instituições financeiras bancárias.
Segundo o banco central angolano, a rede bancária nas sedes municipais pode ser constituída por pontos de atendimento nas modalidades de balcão fixo, balcão móvel, agentes bancários e centros de autoatendimento.
A definição do horário de funcionamento e atendimento, a operacionalização dos balcões, partilhados por duas ou mais instituições, podem ser livremente definidos pelas instituições bancárias.
As instituições financeiras bancárias “podem deduzir diariamente o cumprimento das reservas obrigatórias, o numerário em caixa na sua rede de balcões, incluindo o numerário em caixas automáticas, assim que conclua a expansão da rede bancária”.
O banco central angolano assegura a “disponibilização de numerário nas capitais de províncias”, por via das direções regionais ou Centros de Custódia de Numerário.
O processo de abertura de pontos de atendimento, a modalidade e horário de funcionamento dos postos bancários devem ser reportados ao BNA.
Sanções às instituições financeiras bancárias, em caso de incumprimentos, estão ainda previstas no documento assinado pelo governador do BNA, José de Lima Massano.
Várias sedes municipais angolanas não têm representações bancárias, facto que leva muitos cidadãos, incluindo idosos e reformados, a percorrerem longas distâncias em busca de serviços bancários, situação que leva a grandes filas à entrada das instituições.