Proposta de Lei proíbe sondagens na campanha eleitoral

A divulgação e realização de sondagens e inquéritos de opinião, em matéria eleitoral, ficam proibidos a partir do início da campanha, no âmbito da Proposta de Lei sobre a questão, em discussão no Parlamento.

A Proposta de Lei das Sondagens e Inquéritos de Opinião apreciada, esta terça-feira, pelas comissões especializadas, vai à votação final global na reunião plenária da Assembleia Nacional do dia 18 deste mês (Maio).

O Diploma, de iniciativa legislativa do Executivo, proíbe a realização e divulgação de inquéritos de opinião e sondagens à boca da urna, proposta contrariada pelos deputados da oposição.

O ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Manuel Homem, informou que o tema em apreço foi dos pontos fracturantes, nas discussões, na especialidade.

"O entendimento dos deputados da oposição é que esta pesquisa devia ser realizada no dia das eleições, mas o Executivo entende que não deve ser assim", disse o ministro, para quem, em dia de eleições, não deve haver sondagens de pesquisa à boca da urna, sobretudo, pela dinâmica do próprio movimento eleitoral que se cria nesse dia.

Segundo o ministro, nos termos do que está proposto, toda a actividade de pesquisa e sondagem pode ser realizada e divulgada até antes do início do período de campanha eleitoral.

"Todavia, a nossa proposta não impede que se realizem estudos e sondagens no período eleitoral, desde que não sejam divulgadas nos órgãos de comunicação social", aclarou.

O ministro Manuel Homem reconheceu que, no âmbito dessa Proposta de Lei, os deputados fizeram grandes contribuições que, na sua maioria, foram acolhidas pelo proponente.

"Estamos satisfeitos com os consensos alcançados", enfatizou.

Lei de Imprensa

O governante disse, na ocasião, que a Lei de Imprensa veio ajustar a necessidade da inclusão das sondagens no ordenamento jurídico angolano, "daí a necessidade de fazer essa actualização, bem como a introdução das rádios comunitárias, como um princípio que a classe e a sociedade há muito se batiam".

"A Lei hoje, sobretudo da radiodifusão, inclui e aceita o licenciamento de rádios comunitárias, o que vai permitir que exista maior pluralismo e divulgação dos conteúdos … a nível das comunidades", aclarou.

Manuel Homem disse serem estes ganhos de um processo de reforma legislativa que o sector tem vindo a incrementar, com o objectivo de assegurar maior pluralidade e democraticidade.

Contraditório

A questão do contraditório, bastante aflorada ao longo das discussões na especialidade, ficou depois harmonizada pelos legisladores e proponente.

A propósito, o ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social esclareceu que há um princípio do contraditório do direito e da justiça, conforme estabelece a Constituição, e um outro para a comunicação social, que é o direito de resposta.

Segundo o ministro, para efeitos de Comunicação Social, a questão não é de contraditório, mas sim de direito de resposta.

"É preciso garantir o direito de resposta ao cidadão e isto está acautelado na proposta em revisão e na lei em vigor", finalizou.