Frente Patriótica Unida impedida de concorrer às eleições ou realizar atos político-partidários - TC

O diretor do gabinete dos partidos políticos do Tribunal Constitucional de Angola disse hoje que a Frente Patriótica Unida (FPU), plataforma que congrega partidos e movimentos da oposição, não pode candidatar-se às eleições gerais nem realizar atos político-partidários.

Segundo Mauro Alexandre, que falava aos jornalistas à margem de um seminário de capacitação aos profissionais da comunicação social sobre o processo eleitoral, no âmbito das eleições gerais previstas para agosto, a FPU não cumpre os requisitos legais para apresentar uma candidatura pois não é um ente jurídico nem uma coligação, já que para esse efeito teria de ser anotada (reconhecida) pelo TC.

"Nos termos da constituição e da lei só podem candidatar-se às eleições gerais os partidos políticos e as coligações que estejam legalmente constituídas, que tenham inscrição em vigor no Tribunal Constitucional", disse o jurista e responsável pelo gabinete dos partidos políticos do TC.

A FPU, que tem como dirigentes o presidente da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Adalberto da Costa Júnior, o presidente do Bloco Democrático, Filomeno Vieira Lopes, e o líder do projeto político PRA JÁ-Servir Angola, Abel Chivukuvuku, foi lançada em 05 de outubro de 2021 e apresenta-se como um movimento 'ad-hoc' que une as forças da oposição para a alternância democrática.

Angola, governada desde a independência, em 1975, pelo Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), tem previstas eleições gerais, pela quinta vez na sua história, em agosto de 2022.​​​​​​​

“Este movimento de cidadãos (…) que se tem apresentado publicamente não é aos olhos do TC um ente jurídico próprio e como tal não existe em termos jurídico-legais pelo que não pode apresentar a candidatura”, justificou.

Pelo mesmo motivo, não pode também praticar ações ou atividades de caráter político-partidário, que estão reservadas aos partidos políticos.

“Em termos de campanha e pré-campanha eleitoral, só o podem fazer os partidos políticos, as coligações de partidos políticos, sem prejuízo de determinados cidadãos que assim o entenderem e queiram juntar-se a essas forças políticas”, detalhou o jurista.

Mauro Alexandre afirmou ainda que como a FPU não tem anotação no Tribunal Constitucional não pode, através de símbolos ou siglas, aparecer publicamente e promover atividades políticas “sob pena de confundir o eleitorado”.

O mesmo responsável adiantou que esta plataforma pode mesmo incorrer num crime, por realizar a atividade político-partidária fora dos marcos legais: “pode pressupor a afronta a autoridade pública do Estado (…) o que pode ter consequências legais”.

O jurista observou que a lei dos partidos políticos e o próprio Código Penal angolano “estabelecem determinadas cominações legais quando há desobediência à autoridade pública do Estado”.