Tribunal Constitucional rejeita providência cautelar da UNITA por irregularidades no processo eleitoral

O Tribunal Constitucional (TC) de Angola anunciou hoje o indeferimento de uma providência cautelar interposta pela UNITA, que alega não terem ainda sido publicadas as listas do registo eleitoral provisório, a menos de três meses das eleições gerais.

A UNITA e o Bloco Democrático (BD) – os dois partidos que formam a Frente Patriótica Unida – interpuseram uma providência cautelar junto do TC, alegando "irregularidades detetadas no processo eleitoral", segundo a imprensa local, designadamente, a não publicação das listas do registo eleitoral provisório, nos termos do artigo 399.º do Código do Processo Civil angolano.

A publicação das listas em cada um dos postos do registo permitiria aos eleitores angolanos verificar a conformidade dos respetivos registos eleitorais, mas também uma purga eficiente dos eleitores desaparecidos constantes nas mesmas listas, argumentam os partidos da oposição angolana.

O TC angolano avocou como justificação da decisão a “ausência de legitimidade dos interessados”, assim como considera “não terem sido esgotadas as vias administrativas” para a contestação.

“A providência cautelar foi impetrada em nome dos partidos políticos UNITA e Bloco Democrático, porém, a procuração junta ao processo não faz qualquer menção a essas instituições, mas somente a duas pessoas singulares, nomeadamente Arlete Leona Chimbinda [vice-presidente da UNITA e deputada] e Filomeno Vieira Lopes [presidente do BD], sem referência da qualidade em que estes intervêm”, argumenta o TC, citado pelo Jornal de Angola.

“Os requerentes não dispõem de legitimidade para impetrar a presente providência cautelar não especificada, o que (…) constitui fundamento bastante para a rejeição do requerimento”, acrescenta o coletivo de juízes.

O TC considera ainda que a providência cautelar “é desprovida de objeto de processo, pois, no contencioso do Registo Eleitoral Oficioso, a impugnação judicial tem por objeto a decisão proferida pelo órgão da administração pública, com competência para a gestão e manutenção da Base de Dados de Cidadãos Maiores”, e remete a contestação para a Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

“O efeito útil do processo seria melhor assegurado através do recurso contencioso do Registo Eleitoral oficioso, não por via de uma providência cautelar”, escrevem os juízes do TC.

A menos de três meses das eleições gerais – agendadas para agosto, mas sem data concreta, que não foi ainda anunciada pela Presidente João Lourenço – a oposição angolana considera que o tempo é já escasso para a correção das listas de 164 municípios em todo o território angolano e 44 distritos urbanos, prevenindo que nomes de eleitores constantes de forma indevida, ausentes, ou mesmo falecidos, aí se mantenham.

A UNITA e o BD pedem, assim, na providência rejeitada pelo TC que as mais altas instância judicial do país determine "a publicação provisória prevista na Lei do Registo Eleitoral Oficioso, para que os cidadãos possam verificar e corrigir os erros e omissões existentes".