O caso foi denunciado pelo jornalista e ativista angolano Rafael Marques e Morais, no portal Maka Angola, sob o título “Tribunal de Contas é o mealheiro de Exalgina Gamboa” e dá conta das despesas da juíza, suportadas pelo erário público e que ascendem a vários milhões de dólares.
Revela que o Governo adquiriu, em 2020, uma casa no valor de 3,5 milhões de dólares (3,3 milhões de euros) para Exalgina Gamboa num condomínio de luxo, enquanto a juíza, posteriormente, gastou meio milhão de dólares (472 mil euros) na reabilitação da mesma.
O Cofre Privativo do Tribunal de Contas pagou depois cerca de 4 milhões de dólares (3,7 milhões de euros) pelo apetrechamento da residência, com mobílias adquiridas em duas empresas.
A Lusa procurou saber junto do Tribunal de Contas qual o limite de despesas e se deveriam ser previamente autorizadas, mas só um dia depois das perguntas terem sido colocadas, e após nova insistência, é que o gabinete de comunicação da instituição enviou uma nota sobre o assunto, idêntica à resposta dada ao Maka Angola.
A nota limita-se a informar que as despesas realizadas pelo Tribunal constam dos relatórios anuais aprovados pelo plenário e que as despesas de capital são realizadas com base nos direitos e regalias dos magistrados, previstas na Lei n.º 7/94, de 29 de abril, Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público.
Segundo a lei, os magistrados têm direito a várias regalias, incluindo entrada e livre-trânsito em vários locais de acesso condicionado, uso e porte de arma, proteção especial da sua pessoa e bens, casa do Estado ou a expensas do Estado devidamente mobilada, viatura do Estado para uso pessoal e pagamento de telefone, água e luz.
Têm também direito a 100% da renda, caso não ocupem uma casa do Estado, passaporte diplomático, bem como pessoal doméstico incluindo motoristas, cozinheiros e lavadeiras.
O diploma é omisso quanto a limites de despesas.
Segundo a lei orgânica do Tribunal de Contas (Lei n.º5/96), consultada pela Lusa, esta entidade dispõe de um cofre privativo, dotado de autonomia administrativa e financeira, gerido por um conselho administrativo com um mínimo de três elementos, a designar pelo plenário do Tribunal e em cuja composição participam o diretor de serviços técnicos e o diretor dos serviços administrativos.
Segundo a legislação constituem encargos do Cofre, além do pagamento das comparticipações emolumentares, outras despesas que não possam ser suportadas pelo Orçamento do Estado incluindo despesas resultantes do pagamento de subsídios, abonos ou quaisquer outras remunerações dos juízes ou do pessoal dos serviços de apoio, decorrentes da formação dos juízes e do pessoal dos serviços de apoio, resultantes da aquisição de publicações ou da edição de livros ou revistas, derivadas da realização de estudos, auditorias, peritagens e outros trabalhos ordenados pelo Tribunal.
A aquisição de mobiliário não consta entre os encargos do cofre privativo.
A Lusa procurou saber junto da Procuradoria-Geral da República (PGR) se receberam denúncias relativas aos gastos sumptuosos de Exalgina Gamboa ou se estão a investigar eventuais despesas ilícitas, sem resposta até agora.
No início do mês, Exalgina Gamboa tinha sido já alvo de notícias, veiculadas inicialmente pelo Africa Monitor e mais tarde pelo Correio Angolense, envolvendo o congelamento de contas de um filho seu, em Portugal, supostamente constituídas com valores proveniente da conta do Tribunal de Contas domiciliada no banco Yetu.
Na altura, a PGR de Angola reagiu, negando ter sido notificada pelas autoridades portuguesas sobre alegadas transferências bancárias das contas do Tribunal de Contas angolano para uma conta privada domiciliada num banco em Portugal.
O Tribunal de Contas não se pronunciou sobre este caso.