Convites para observação das eleições gerais de Angola, convocadas para 24 de agosto, começam hoje a ser formulados também à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), Conferência Internacional para a Região dos Grandes Lagos (CIRGL), Fórum das Comissões Eleitorais dos Países da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral) e Conferência das Jurisdições Africanas.
A informação foi transmitida pelo porta-voz da CNE, Lucas Quilundo, dando conta que o plenário do órgão eleitoral deliberou o início da formulação de convites para a observação eleitoral.
“A partir de hoje está aberto o período para a submissão de solicitações de intenções para a observação eleitoral”, disse Lucas Quilundo, no final da 9.ª sessão plenária extraordinária da CNE.
O Presidente angolano e a CNE são as únicas entidades que têm competências próprias para formular convites para observação eleitoral, como estabelece a da Lei da Observação Eleitoral.
A observação nacional, explicou o responsável, depende de solicitações que as organizações ou as individualidades que pretendem observar o processo devem dirigir à CNE, "para que o seu plenário, de acordo com o regulamento aprovado, e desde que satisfaçam os requisitos aí estabelecidos, sejam credenciados para o processo”.
Questionado pela Lusa sobre as solicitações de credenciamento já feitas por algumas organizações da sociedade civil, que dizem aguardar por respostas da CNE há 15 dias, Quilundo explicou que o processo “não poderia ter início fora dos prazos legais”.
“Os prazos legais são aqueles que a lei estabelece”, observou o porta-voz do órgão gestor do processo eleitoral.
“A observação eleitoral, enquanto atividade, tem início 30 dias antes da data marcada das eleições, e por isso a observação deve ter início em 24 de julho, e a lei também estabelece que o processo de submissão de pedidos para observação eleitoral deve ocorrer 30 dias antes do início da campanha eleitoral, portanto estamos hoje exatamente em tempo”, assegurou.
Sobre a alegada “impossibilidade” de haver em Angola observadores independentes, como é propalado em alguns círculos sociais, o responsável referiu que a CNE não faz avaliações relativamente à forma como os observadores “vão realizar a sua atividade”.
“Não sei qual é o critério que encontra para considerar uns independentes e outros não. Para a CNE e aquilo que a lei estabelece, é apenas que há essa possibilidade de cidadãos e organizações poderem ter a qualidade de observadores”, respondeu à Lusa.
“A partir do momento que seja solicitada à CNE, o plenário aprove e um observador é acreditado, a CNE não faz avaliações subjetivas relativamente à forma como estes vão realizar a sua atividade, porque a lei determina que cada indivíduo é livre de estruturar o modo como vai fazer a observação eleitoral”, sustentou.
O regulamento da observação eleitoral angolana prevê que cada órgão ou instituição possa beneficiar de até três observadores por círculo eleitoral. Angola conta com um círculo nacional e 18 círculos eleitorais provinciais.
“Até ao momento estão criadas todas condições, na visão da CNE, para que tenhamos um processo eleitoral de acordo com aquilo que a lei estabelece”, assegurou ainda Lucas Quilundo.
As eleições gerais em Angola, o quinto sufrágio na história política do país, estão convocadas para 24 de agosto próximo.