O relatório anual de atividades da UIF referente a 2021, consultado hoje pela Lusa, refere que o órgão autorizou, no ano passado, as entidades sujeitas, entre elas bancos comerciais, a bloquearem 31 operações, mediante pedidos de autorização prévia.
As referidas operações correspondem o valor global de 102.522.884.433 kwanzas e 4.242.260.711 euros.
Segundo o relatório, mais de 50% dos referidos pedidos de autorização prévia foram confirmados a homologação por parte do órgão competente que abriu os respetivos processos de investigação.
Sobre as declarações de transações em numerários, a UIF diz ter constatado, em 2021, que o número de bancos autorizados pelo supervisor “não sofreu qualquer alteração” comparativamente ao ano de 2020.
Pelo menos 26 bancos comerciais estão autorizados e estão em funcionamento e, desse número, apenas 23 “têm o dever de comunicar as declarações de transações em numerários”, realça a UIF.
O órgão dá conta também que durante 2021 registou nas Declarações de Operações Suspeitas (DOS) um aumento de mais de 350 e, por outro lado, registou uma ligeira redução nas Declarações de Identificação de Pessoas Designadas (DIPD).
“Ainda no mesmo período, a UIF tratou 59% das comunicações recebidas, mediante disseminações feitas aos órgãos competentes”, lê-se no documento.
Quando não parecem estar reunidos os requisitos para que se efetue uma DOS ou uma DIPD, mas ainda assim se pensa estar em poder de informação relevante de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, explica a UIF, as instituições podem remeter a este órgão uma comunicação designada Comunicações Espontâneas (CEs).
O relatório diz, que no período em análise, a UIF registou um aumento no número de CEs nacionais e uma redução desses comunicações a nível internacional.
Um total de 136 pedidos de informações a instituições nacionais foram emitidos pela UIF durante o ano de 2021 e obteve o “feedback” de 111 dos mesmos:” Salientar que o número de pedidos efetuados a nível nacional continua a ser superior aos pedidos internacionais”.
O documento assinado pela antiga diretora geral da UIF, Francisca de Brito, exonerada em abril passado pelo Presidente angolano, João Lourenço, tendo nomeado para o seu lugar Gilberto Capeça, refere que o mesmo tem respaldo no decreto presidencial nº2/18 de 11 de janeiro.
A UIF é o órgão central responsável pela coordenação e implementação das políticas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa a nível de Angola.