Em causa está o facto do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) de Angola ter nomeado para ocupar a vaga de juiz conselheiro reservada a juristas de mérito, Carlos Cavuquila, condenado em dois processos envolvendo fundos públicos, um dos quais já transitado em julgado.
No documento a que a Lusa teve acesso, o ativista e diretor do site de denúncias Maka Angola expõe o que considera ser a "ilegalidade da nomeação", sublinhando que o estatuto dos magistrados judiciais determina como requisito para a entrada na magistratura a idoneidade moral e cívica e que este ato põe em causa a ordem constitucional e o Estado democrático e de direito.
Rafael Marques afirma que Carlos Cavuquila "não passa" no teste de idoneidade cívica e moral "perante o publico ou perante um observador razoável", destacando que o juiz se confronta com dois processos judiciais por descaminho de verbas públicas, tendo já sido condenado num deles, o que "naturalmente cria uma perceção pública de falta de idoneidade".
Uma posição que foi também assumida pelo Plenário do Tribunal de Contas que, a 8 de maio, considerou Cavuquila inadequado para fazer parte de um júri de seleção de juízes, por ter sido condenado por esse tribunal a devolver 29 milhões de kwanzas, um processo cuja execução está pendente no tribunal de Luanda.
Num outro processo, da 2ª câmara do Tribunal de Contas, Cavuquila terá alegadamente desviado 1,5 mil milhões de kwanzas.
"Não existem dúvidas de que Carlos Cavuquila não reúne os requisitos legais, morais e éticos para ser juiz, pelo que a sua nomeação é ilegal", conclui Rafael Marques, que apresentou o requerimento como uma "participação cívica e democrática".
"Compete à Procuradoria-Geral da Republica a escolha do mecanismo adequado para proceder a dita anulação", solicita, pedindo que a nomeação seja anulada por "vício de ilegalidade".
Carlos Cavuquila foi nomeado para este cargo a 16 de junho e tomou posse três dias depois, após passar por um concurso curricular.
Na participação enviada à PGR, Rafael Marques salienta que a responsabilidade da nomeação é partilhada entre o CSMJ, que "deve selecionar alguém que cumpra os requisitos legais, morais, de ética e probidade pública", enquanto o Presidente da Republica "não deve nomear e dar posse a alguém condenado e com processos em curso nos tribunais".