Segundo o despacho presidencial n.º 187/23, consultado pela Lusa, o consórcio Quenda Business Initiative e CIPRO – Projetos, Fiscalização e Obras Especiais iria desenvolver duas empreitadas: uma para acabamento e apetrechamento da secção protocolar VIP, fabrico e fornecimento de infraestruturas externas e equipamentos do NAIL, e outra para a construção e apetrechamento do centro de formação aeronáutico.
A entrada em vigor destes contratos dependia de algumas condições, nomeadamente a obtenção do visto favorável do Tribunal de Contas, operacionalização do financiamento e receção do “down payment” pelo fornecedor.
No entanto, mais de dois anos depois da assinatura dos contratos, estas condições não foram cumpridas, o que, associado à não entrega da caução a que as empresas estavam obrigadas determinou a nulidade dos contratos, segundo o despacho assinado por João Lourenço.