No quadro desta Proposta de Lei, em apreciação na especialidade na AN, alguns legisladores defendem o estabelecimento de limites na frota de viaturas protocolares e de apoio garantida pelos órgãos competentes do Estado, enquanto outros entendem que se deve evitar quantificar na lei tal pressuposto.
Ao contrário de Alcino Kuvalela, da UNITA, o deputado Paulo de Carvalho, do MPLA, entende que não se deve quantificar limites na questão das viaturas protocolares e de apoio por questões de segurança, para quem o facto de um antigo Presidente ou Vice-Presidente não estarem em funções não significa que não se apliquem sobre eles normas de segurança.
A esse respeito, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, aclarou que a questão do número de viaturas está igualmente subjacente ao dispositivo de segurança da figura do antigo Presidente da República.
Explicou que o número de viaturas vai ter de considerar o dispositivo de segurança que monta a caravana de viaturas protocolares do antigo Presidente da República, notando que essas são por norma questões de especialidade.
"Quando tiver que ser tomada uma questão regulamentar neste domínio, regra geral, são estruturas de segurança que intervêm e definem um padrão de como isso deve funcionar", vincou.
Segundo o ministro de Estado, a pretensão de, em espaço legislativo, chegar ao pormenor deste tipo de questões "não só parece-nos partir de um pressuposto de que há uma capacidade de previsão legislativa, mas coloca-nos perante um risco prático e concreto de a solução não ser a mais adequada".
"Portanto, parece-nos que isso é uma matéria claramente de responsabilidade do plano da execução das leis e não tanto de opção expressa legislativa", assinalou.
O deputado Peregrino Wuambo, da UNITA, sugeriu, ao longo do debate, que os oficiais às ordens (elementos de segurança) devem ser indicados pelos artigos Presidentes ou Vice-Presidentes e, em contrapartida, o ministro de Estado defendeu que a solução não deve ser esta.
Argumentou que o antigo Presidente e Vice-Presidente não exercem função pública "e não estando investidos da função pública não têm competências para, por exemplo, designar um militar para ser seu oficial às ordens, são os órgão militares que designam.
Mas essa designação, disse o ministro de Estado, pode ser feita após consulta ou parecer do antigo Presidente para garantir que ele esteja integrado no processo.