Em comunicado de imprensa enviado ao Angola24Horas, o Grupo Parlamentar da UNITA, avança que, na sequência da apresentação da Proposta de Iniciativa de Destituição do Presidente da República, João Lourenço, subscrita por 90 Deputados e apresentada no dia 12 de Outubro de 2023, à Presidente da Assembleia Nacional convocou a Comissão Permanente, nos termos do Regimento da Assembleia Nacional, cuja reunião deliberou a Presidente da Assembleia convocar uma Sessão Plenária Extraordinária nos termos do nº 3 do artigo 284º do Regimento da Assembleia Nacional.
Acrescenta que a Sessão Plenária Extraordinária em causa tinha como ponto único da ordem do dia a “Proposta de Criação de uma Comissão Eventual sobre o Processo de Acusação e Destituição do Presidente da República, subscrito por 90 Deputados do Grupo Parlamentar da UNITA, nos termos do nº 3 do artigo 284º do Regimento da Assembleia Nacional”.
Refere também que, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia Nacional, a Proposta de Iniciativa de Acusação e Destituição devia ser distribuída aos Grupos Parlamentares, para conhecimento dos Deputados, e às Comissões de Trabalho Especializadas em razão da matéria para, em consequência, ser elaborado um relatório parecer e um projecto de resolução de criação da Comissão Eventual para tratamento do Processo de Destituição, que seria discutido e votado em Plenário e cuja composição devia respeitar o princípio da representação proporcional, nos termos do Regimento da Assembleia Nacional (nos termos da alínea f) do nº 2 do artigo 166º da Constituição, 80º, 81º, 206º, 207º, 213º e 284º do Regimento).
“Observados os procedimentos acima referidos seguir-se-ia a discussão e votação secreta do referido Projecto de Resolução que criaria a Comissão Eventual, nos termos da alínea b) do artigo 159º do Regimento da Assembleia Nacional. Estes procedimentos não foram observados, pois o Regimento da Assembleia Nacional estabelece que, recebida a Proposta de Iniciativa do Processo de Acusação e Destituição do Presidente da República, o Plenário da Assembleia Nacional reúne-se de urgência e cria, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, uma Comissão Eventual, a fim de elaborar o relatório parecer sobre a matéria, no prazo que lhe for fixado”, esclarece.
A UNITA, informa que, a Presidente da Assembleia Nacional comunicou que a votação seria por braço levantado, o que viola a alínea b) do artigo 159º que impõe a votação secreta para a acusação do Presidente da República, bem como dos artigos 284º e 285º do Regimento da Assembleia Nacional. A lei, segundo conta, impõe votação secreta tanto na criação da Comissão Eventual quanto para à aprovação da Resolução sobre o Relatório Parecer nos termos dos números 3 e 6 do Artigo 284º do Regimento da Assembleia Nacional.
Também, denuncia que a referida Sessão Plenária não teve transmissão em directo da TPA e RNA, em clara violação do direito do cidadão de ser informado, de informar-se e de informar (nos termos do artigo 40º da Constituição da República). “O Presidente do GPU solicitou um esclarecimento e a Presidente da Assembleia Nacional informou que não havia condições técnicas para a transmissão em directo a partir da Sala Multiusos, quando ali mesmo, na sala adjacente à Sala Multiusos da Assembleia Nacional, estavam jornalistasa fazer entrevistas exclusivas e em directo aos Deputados que por ali passavam”, conforme se lê no comunicado.
“A Presidente da Assembleia Nacional informou que lhe tinha sido comunicado que alguns Deputados do GPU estavam a filmar a sessão e quis proibir esta atitude anunciando que iria accionar a Comissão de Mandatos, Ética e Decoro Parlamentar, quando nos termos do Regimento da Assembleia Nacional as Plenárias são públicas”, afirma igualmente a UNITA.
Este órgão do maior partido da oposição em Angola, diz que solicitou, durante o acto, uma interrupção nos termos do artigo 137º do Regimento, mas a Presidente da Assembleia Nacional quis colocar esse direito à votação e, por fim, negou a solicitação do Presidente do Grupo Parlamentar da UNITA, violando mais uma vez o Regimento da Assembleia Nacional.
O Grupo Parlamentar da UNITA, diz que viu amplamente justificada a sua decisão de propor a destituição do Presidente da República, por violação – entre outros casos –, do Estado Democrático de Direito.
“O que aconteceu hoje na Assembleia Nacional vem acrescer motivação bastante para os angolanos confirmarem que o partido que sustenta o regime está esgotado”, apela.
Entretanto, a UNITA esclarece que, nos termos da Constituição e da Lei, o acto de votação praticado pela Assembleia Nacional é nulo, e informa à opinião pública que o processo de acusação e destituição do Presidente da República vai continuar e reitera que a defesa da democracia e da legalidade continuará a ser a sua principal divisa.