O posicionamento foi hoje expresso pelo líder do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Liberty Chiaka, em conferência de imprensa, na qual abordou as principais diferenças entre o Projeto de Lei sobre o Direito de Petição, de iniciativa do grupo parlamentar da UNITA, e da proposta do executivo sobre o Direito de Ação Popular, estando a discussão, na generalidade, de ambas as iniciativas, agendada para esta quinta-feira em reunião plenária extraordinária da Assembleia Nacional.
Liberty Chiaka sublinhou que os dois diplomas constituem garantias do exercício de direitos e liberdades fundamentais, que reforçam a participação cidadã na vida pública.
Contudo, depois de analisados os dois documentos, o grupo parlamentar da UNITA concluiu que são diferentes e que visam regular direitos fundamentais distintos, consagrados em artigos distintos da Constituição da República de Angola.
“Não há razões objetivas, doutrinárias ou regimentais, para o legislador ordinário fundir estes dois diplomas num só. Também não vemos vantagens práticas algumas, nem políticas nem procedimentais na fusão das duas iniciativas”, realçou.
O líder da bancada parlamentar da UNITA argumentou que as petições, denúncias, reclamações e queixas visam tanto a defesa de direitos individuais ou coletivos, lesando uma ou mais pessoas específicas, como a defesa da Constituição, das leis ou do interesse geral.
“Já o direito de ação popular, está consagrado como expressão do direito fundamental de acesso aos tribunais e tem como objeto, antes de mais, a defesa de interesses difusos”, frisou.
Para a UNITA, os dois documentos “estão bem elaborados, são concisos e merecem a aprovação unânime da Assembleia Nacional, tanto na generalidade como na especialidade”.
Liberty Chiaka manifestou abertura para discussão dos documentos, caso o grupo parlamentar do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, partido no poder), tenha alguma objeção a qualquer disposição constante do projeto de lei apresentado pela UNITA, reiterando que “não se afigura necessário, nem recomendável, fundir as duas matérias num só diploma”.
“Os direitos em questão são o direito de petição, denúncia, reclamação e queixa – que estão consagrados no artigo 73º da CRA - e o direito de ação popular, consagrado no artigo 74º da CRA”, sustentou ainda o deputado.
Na ocasião, o líder do grupo parlamentar da UNITA aproveitou para informar que na quarta-feira deu entrada no gabinete do presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, um Projeto de Lei sobre o Exercício do Direito de Oposição Democrática, com carácter de urgência.