Os crimes de que foi acusado, segundo uma nota tornada pública pela PNA, são previstos e puniveis nos artigos 340.º, 342.º e 213.º do Código Penal Angolano, respectivamente.
Julgado procedente e provada a acusação proferida nos autos, o réu foi condenado ao pagamento de uma multa de AKZ - 198.000,00 (Cento e Noventa e Oito Mil Kwanzas), pelo crime de Desobediência, de igual valor pelo crime de Resistência, de AKZ - 297.000,00 (Duzentos e Noventa e Sete Mil Kwanzas) pelo crime de Injúria.
O mesmo, foi também condenado a Indeminizar os lesados efectivos da PNA, em AKZ - 300.000,00 (Trezentos Mil Kwanzas) para a 1.º Declarante e em AKZ - 200.000,00 (Duzentos Mil Kwanzas) ao 2.º Declarante nos autos.
Por último, o Tribunal Provincial de Luanda, igualmente, condenou o réu ao pagamento da taxa de Justiça AKZ - 80.000,00 (Oitenta Mil Kwanzas).
Esclarece a Polícia que, o cidadão em causa, foi detido, após ter sido interpelado, no passado dia 14 de Abril último, pela Polícia em serviço na Esquadra da 2ª Repartição Fiscal, tendo exibido um passe de Advogado Estagiário e com efeito movido de imunidades inexistentes.
Da interpelação policial, acrescenta, deu preferência o menosprezo, à desobediência e à falta de consideração devida a autoridade pública que, no local, mantinha a ordem no garante da segurança das pessoas e das instalações.