De acordo com uma nota de imprensa desse órgão judicial a que a ANGOP teve acesso, no dia 16 de Junho a PGR tomou conhecimento da apreensão de valores monetários em posse de uma funcionária junto a esquadra policial.
Instaurado o competente inquérito para averiguação dos factos, a PGR chegou a conclusão que os dados preliminares apontam que os valores encontrados em posse da funcionária destinavam-se ao pagamento da caução para a soltura de um cidadão que se encontrava detido.
O documento esclarece que o procedimento adoptado pela funcionária em causa não foi o correcto, visto que os respectivos valores deveriam ser depositados por um familiar numa unidade bancária ao invés de recebê-los em mão.
Neste contexto, adianta a nota, "não corresponde a verdade que o magistrado tenha sido encontrado a extorquir uma cidadã".
Com vista a repor a verdade dos factos, a PGR continua com as averiguações para apurar eventuais responsabilidades disciplinares e ou criminais.
Na nota, a PGR reafirma que no âmbito das suas responsabilidades vai continuar a combater todas as formas de criminalidade e actos de probidade, tanto a nível interno como externo.