A suspensão, preventiva, tem carácter disciplinar e ocorre "nos termos do artigo 92.º da Lei nº7/94, de 29 de Abril, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público".
Uma nota do CSMJ, a que a ANGOP teve acesso, informa que na sequência da medida está restringido o acesso daquele magistrado judicial às instalações do Tribunal Supremo.
O CSMJ, órgão superior de gestão e disciplina dos juízes dos tribunais judiciais em Angola, esteve reunido hoje na 4ª Sessão Ordinária da sua Comissão Permanente.