Governo aprovou financiamento extraordinário de 2 milhões de euros para 11 partidos legalizados para o período eleitoral

O executivo angolano aprovou um financiamento extraordinário de 882,6 milhões de kwanzas (dois milhões de euros) para os 11 partidos políticos legalizados, anunciou hoje o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República.

Adão de Almeida, que falava em conferência de imprensa, no final de um encontro com os partidos políticos com assento parlamentar sobre o processo eleitoral, disse que este financiamento não é para a campanha eleitoral.

Segundo Adão de Almeida, o financiamento para a campanha eleitoral só é definido após a aprovação das candidaturas pelo Tribunal Constitucional.

Angola vai realizar eleições gerais na segunda quinzena de agosto, estando a decorrer nesta altura os preparativos para a sua efetivação.

O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República avançou que a Lei de Financiamento aos Partidos Políticos define que, em ano eleitoral, há um financiamento extraordinário, que é concedido a todas as forças políticas legalmente existentes.

“Hoje partilhamos também já uma decisão em execução, que o Presidente da República aprova e define o financiamento extraordinário para cada um dos 11 partidos políticos legalmente existente nessa altura. Um valor que é de 80,2 milhões de kwanzas [185.262 euros] para cada um dos 11 partidos políticos legalmente existentes, o que perfaz um total de 882,6 milhões de kwanzas”, sublinhou.

Adão de Almeida disse que o Ministério das Finanças tem já orientação para “executar imediatamente”.

“Se, do lado dos partidos políticos tudo estiver em condições, para que na próxima semana essa matéria seja executada e cumprida”, avançou.

Eleições transparentes

Adão de Almeida, assegurou, que o Executivo está a cumprir pontual e integralmente com as suas responsabilidades para a realização de eleições justas e transparentes.

Em conferência de imprensa, Adão de Almeida observou que a exigência dos partidos da oposição sobre a afixação das listas dos cidadãos eleitores após o termo do registo eleitoral oficioso já não tem respaldo legal.

"Não é uma exigência legal", disse o ministro de Estado, notando que, no âmbito da Lei em vigor, estão disponíveis mecanismos mais eficientes do que aqueles que os partidos da oposição estão a exigir em relação à essa matéria.

Segundo o ministro, a anterior Lei do Registo Eleitoral exigia a exposição de dados dos cidadãos nas administrações municipais "e é com base nesta Lei, já revogada, que os partidos políticos da oposição estão a fazer essa exigência".

Adão de Almeida referiu que não deve haver espaço para equívocos sobre a matéria, porque a exigência está a ser fundamentada com base numa lei que já não está a vigorar.

Aclarou que a Lei do Registo Eleitoral em vigor obriga a publicação dos dados para que cada cidadão possa consulta-los e reclamar, se for o caso.

Segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, tal pressuposto está a ser observado em melhores condições do que aquelas que os partidos políticos da oposição estão a desejar.

Informou que, contrariamente aos processos eleitorais anteriores, o Executivo disponibilizou três mecanismos para que os cidadãos tenham acesso à informação e correcção dos seus dados, nomeadamente através de um aplicativo da internet, uma linha telefónica gratuita (136) e de forma presencial (nos balcões de atendimento ao público).

Parecer do PR à CNE 

Adão de Almeida informou, na ocasião, que o Presidente da República, João Lourenço, solicitou, há dias, um parecer à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) sobre as condições para a realização das eleições gerais de  Agosto deste ano.

As eleições são convocadas após o parecer da CNE, que é a entidade que organiza o processo eleitoral.

Segundo o ministro de Estado, para que o Presidente da República convoque as Eleições tem de ter informação do órgão competente sobre o seu grau de preparação e condições, para que as mesmas se realizem nos prazos constitucionais e legais definidos.

Considerou importante o facto de os dados provisórios do registo eleitoral oficioso estarem já em posse da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

Para si, se os dados não tivessem em posse desse organismo seria difícil emitir um parecer sobre a sua preparação.

As eleições devem ser convocadas até 90 dias antes do fim do mandato, que termina no dia 26 de Setembro de 2022, e devem ser realizadas até 30 dias antes do fim do mandato, segunda quinzena de Agosto do ano eleitoral de 2022.

Para o ministro de Estado, se os dados forem partilhados com a CNE apenas 60 dias antes da sua realização não é possível este organismo elaborar o mapeamento das assembleias de voto, os cadernos eleitorais e divulga-los dentro dos prazos.

As próximas eleições gerais em Angola, as quintas da história política do país, estão previstas para a segunda quinzena de Agosto próximo, como estabelece a Constituição da República de Angola (CRA), revista em 2021.

Nas eleições anteriores, realizadas em 2017, o MPLA obteve 61,7 % dos votos, que lhe permitiram a conquista de 150 assentos na Assembleia Nacional, bem como a eleição do seu líder, João Lourenço, para o cargo de Presidente da República.

De salientar que estão legalizados habilitados os partidos políticos, MPLA, a UNITA, FNLA, Bloco Democrático (BD), Partido de Renovação Social (PRS), Partido Democrático para o Progresso de Aliança - Nacional Angolana (PDP-ANA), Partido de Apoio para a Democracia e Desenvolvimento de Angola - Aliança Patriótica (PADDA-AP), o Partido de Aliança Livre de Maioria Angolana (PALMA), o Partido Pacífico Angolano (PPA), Partido Nacional de Salvação de Angola (PNSA) e Partido Democrático do Atlântico (PDA).