Segundo um despacho do Tribunal Constitucional (TC) de Angola hoje publicado no Diário da Republica, a comissão instaladora entregou os documentos exigidos para a inscrição do partido, designadamente os estatutos, programa e demais elementos de identificação do partido.
Foram também apuradas como válidas o número mínimo legal de 7.500 assinaturas de cidadãos requerentes, das quais 150 correspondentes a cada uma das 18 províncias do país.
Estão habilitados a concorrer ás eleições gerais o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), o Bloco Democrático (BD), e o Partido de Renovação Social (PRS).
Os restantes habilitados são o Partido Democrático para o Progresso de Aliança Nacional Angolana (PDP-ANA), o Partido de Apoio para a Democracia e Desenvolvimento de Angola-Aliança Patriótica (PADDA-AP), o Partido de Aliança Livre de Maioria Angolana (PALMA), o Partido Pacífico Angolano (PPA), o Partido Nacional de Salvação de Angola (PNSA) e o Partido Democrático do Atlântico (PDA).
Em abril passado, o Tribunal Constitucional estava ainda a avaliar 10 pedidos de comissões instaladoras de partidos políticos, segundo disse na altura à Radio Nacional de Angola, o diretor do gabinete dos partidos políticos do Tribunal Constitucional, Mauro Alexandre.
Destaca-se ainda o caso do projeto político Partido do Renascimento Angolano–Juntos Por Angola (PRA-JA) Servir Angola, de Abel Chivukuvuku, que luta pela legalização desde 2019, tendo sido esta pretensão rejeitada por várias vezes, a última das quais em dezembro de 2020, quando o TC deu resposta negativa a um recurso do PRA-JA Servir Angola.