A sentença do ativista, considerado 'preso político' por organizações da sociedade civil, foi lida pelo juiz titular do processo, Biscai Cassoma.
Segundo o juiz, ficou apenas provado que o arguido cometeu o crime de instigação pública, sendo que não ficaram provados os crimes de ultraje ao Estado, seus símbolos e órgãos, rebelião e associação criminosa.
O acórdão ditou a condenação de um ano e dez meses de prisão, pagamento de 100 mil kwanzas (cerca de 185 euros) de taxa de justiça e indemnização oficiosa ao Estado no valor de 500 mil kwanzas (cerca de 920 euros).
O juiz, no entanto, decidiu suspender a pena por um período de cinco anos "sob condição de o arguido não voltar a cometer um crime desta natureza".