As medidas foram hoje apresentadas pelo ministro de Estado e chefe da Casa Militar, general Francisco Furtado, mais de quatro meses depois de ter sido atualizado o anterior decreto presidencial, que determinou o fim da situação de calamidade pública, em maio, definindo novas regras para a gestão administrativa da pandemia no país.
No que diz respeito ao controlo sanitário das fronteiras, as saídas do território nacional estão dependentes da apresentação de certificados de vacinação e cessa a atividade de testagem pós-desembarque no aeroporto internacional 04 de fevereiro, onde os passageiros se submetiam obrigatoriamente a um teste antigénio à chegada a Angola.
Passa também a ser facultativa a utilização de máscara, sendo no entanto obrigatória nas unidades sanitárias, farmácias e eventos suscetíveis de causar ajuntamentos e recomendado o seu uso em locais fechados de acesso público.
O decreto estabelece também obrigação de apresentação de certificado de vacinação que ateste imunização completa nos concursos para a administração pública e no acesso ao ensino superior.
O Presidente angolano decretou também a extinção da comissão multissetorial responsável pela gestão da pandemia, devendo a comissão liquidatária determinar o destino do património existente num prazo de 90 dias, processo que deve ser acompanhado pelo Ministério das Finanças, também responsável pela aprovação das contas desta entidade.
O novo decreto entra em vigor às 00:00 de 08 de outubro.