A medida consta do Decreto Presidencial 152/23, que revoga o Decreto Presidencial nº 98/23, de 14 de Abril, e estipula que as saídas de Angola podem estar sujeitas às exigências de vigilância sanitária definidas pelo país de destino.
O novo diploma determina ainda a obrigatoriedade da utilização de máscara facial nas unidades sanitárias e nos serviços equiparados, sendo facultativa a sua utilização nos restantes locais de acesso público.
De acordo com o novo Decreto Presidencial, que revoga o Decreto Presidencial nº 98/23, de 14 de Abril, sem prejuízo no disposto no número anterior, as saídas do território nacional podem estar sujeitas às exigências de vigilância sanitária definidas pelo país de destino.
Salienta que, enquanto persistir o risco de contágio em massa, é delegada competência aos departamentos ministeriais para o estabelecimento de regras e medidas administrativas de vigilância e controlo sanitário que se revelem uteis e proporcionais à mitigação do risco, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional e do Regulamento Sanitário Nacional.
O presente Decreto Presidencial considera a evolução favoravel, nos últimos tempos, da situação da Covid -19 no país , com a reducção significativa dos casos activos, dos óbitos e das hospitalizações.
Ele visando dar continuidade ao processo da retomada das actividades econíomicas , sociais e culturais, respeitando as medidas de prevenção e controlo da Covid 19, porém tendo em conta as recomendações da OMS de manter a vigilãncia sanitária.
A Covid-19 é o nome oficial atribuído pela Organização Mundial de Saúde (OMS) à doença provocada por um novo Coronavírus (SARS-COV-2), que pode causar infecção respiratória grave semelhante a uma pneumonia.
Este vírus foi identificado pela primeira vez em humanos, no final de 2019.