O arresto foi feito depois de o avião ter pousado, na sexta-feira, no aeroporto sem autorização obrigatória de operador estrangeiro (FOP), referiu o Ministério dos Transportes sul-africano, citado pelo jornal online Eyewitness.
De acordo com a mesma fonte, o avião levava a bordo apenas a tripulação.
O ministério explicou ainda ao jornal que a TAAG Angola Airlines tem um alvará de operador estrangeiro para todos os seus aviões regulares, mas que a companhia aérea fretou este aparelho e este avião não consta da sua FOP.
“A Autoridade de Aviação Civil da África do Sul descobriu que a tripulação não podia produzir um FOP, emitido pela África do Sul e, portanto, violava a Convenção de Chicago”, é referido.
“A Lei de Serviços Aéreos Internacionais de 1993 exige que um portador de um FOP deve solicitar a alteração de sua licença se houver alguma mudança na categoria ou tipo de avião, entre outros. Neste caso, isso não foi feito, disse o porta-voz do ministério, Lwazi Khoza, citado pelo Eyewitness.
Embora o jornal indique que a embaixada angolana pediu, entretanto, desculpas pelo incidente, a própria TAAG divulgou hoje um comunicado no qual nega qualquer relação com o avião retido na África do Sul.
“A TAAG, Linhas Aéreas de Angola nega qualquer relação com a aeronave que se encontra retida no Aeroporto Internacional da Cidade do Cabo sob custódia das autoridades da África do Sul”, afirma.
O avião “não pertence a frota da TAAG, não foi contratado pela TAAG para a realização de nenhum voo fretado, e nem tão pouco está registado no certificado de operador aéreo (Air Operator Certificate) da TAAG junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), o regulador do setor em Angola”, sublinha.
A companhia aérea Angola adianta ainda, no mesmo comunicado, que o ecossistema da aviação civil nacional e internacional possui procedimentos e regulamentos rigorosos “cuja necessidade de conformidade operacional é do conhecimento de todas as partes interessadas.