Uma nota da Casa Civil do Presidente da República a que a ANGOP teve acesso esta quinta/feira refere que a solicitação de pronunciamento, através de competente parecer da CNE, antecede a convocação das eleições gerais.
O documento recorda que a convocação das eleições decorre do cumprimento da orgânica eleitoral angolana, bem como do nº 1 do artigo 112º da Constituição da República de Angola, que estabelece que as eleições gerais devem ser convocadas até 90 dias antes do termo do mandato do Presidente da República e dos deputados da Assembleia Nacional em funções.
As quintas eleições gerais em Angola estão previstas para Agosto do ano corrente.