CNE aprova regulamentos para observação eleitoral e votação no exterior

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) de Angola aprovou hoje os regulamentos para a observação eleitoral e a votação dos cidadãos residentes no exterior, para as eleições gerais de 2022 previstas para agosto.

Segundo o porta-voz da CNE, Lucas Quilundo, que falava à margem da sessão extraordinária em que foi apreciada e aprovada a atualização do regulamento sobre a observação eleitoral, não está estabelecida uma quota de observadores para as eleições gerais de 2022, já que o Presidente da República e a própria CNE poderão convidar as entidades que entenderem.

Os observadores terão de ser maiores de idade e, no caso dos nacionais, terão de ser cidadãos eleitores, devendo ser convidados para fazer a observação ou, caso não tenham sido convidados, manifestar esse interesse junto da CNE e ver esse convite aprovado.

Em relação aos estrangeiros terão também de ser maiores, com visto, e caso pertençam a organizações não-governamentais (ONG) ou associações terem uma carta de recomendação em seu nome, bem como o próprio convite da CNE, adiantou o porta-voz.

“O requisito essencial para todos eles – sejam nacionais ou internacionais – é a sua acreditação pela CNE – podendo ser convidados pela Assembleia Nacional até 50 observadores, pelo Tribunal Constitucional 24, e pelos partidos políticos concorrentes 18 por cada círculo eleitoral”, precisou.

As ONG podem igualmente solicitar que sejam credenciadas para este efeito, devendo manifestar essa necessidade para a formulação dos convites.

A exceção vai para o Presidente da República e a própria CNE que não têm limitação quanto aos observadores que convidam.

O regulamento estabelece as categorias de observadores nacionais e internacionais, bem como os requisitos necessários para o seu credenciamento e acreditação, clarificando em que áreas podem ser credenciados.

Na reunião de hoje foi também aprovado o regulamento sobre o voto no exterior, que acontece pela primeira vez para os angolanos na diáspora.

Antes, lembrou Lucas Quilungo, só podiam votar no exterior os cidadãos angolanos que se encontrassem em trabalho, estudo ou situação de tratamento médico.

“Todavia com a revisão constitucional ocorrida no ano de 2021, bem como a alteração orgânica relativa às eleições gerais esse direito do exercício do voto dos angolanos no exterior deixou de ter limitações e passou a ser um direito universal, à semelhança do que ocorre com os cidadãos residentes no território nacional”, explicou.

Só votarão os angolanos com o registo eleitoral atualizado, decorrendo a votação no mesmo dia e nas mesmas condições.

Este ano poderão exercer este direito cerca de 18 mil angolanos, embora as expectativas iniciais do Governo fossem registar-se mais de 400 mil.

“Para que esse seja exercício feito é necessário que a CNE crie condições para esse exercício – condições legais e materiais e logísticas para o efeito”, sublinhou o mesmo responsável.

Outra matéria que foi apreciada e votada pelo plenário tem a ver com a aprovação do ‘kit’ de votação, ou seja, o conjunto dos materiais que ficarão na mesa de voto, incluindo os modelos de ata, de voto e de credenciais dos diversos agentes eleitorais.